Lei Ordinária nº 3.312/1979
LEI Nº 3312/1980
(Revogada pela Lei nº 11124 /2020) O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica elevado em índice percentual correspondente a Cr$ 900.000.000,00 (novecentos milhões de cruzeiros), o limite para abertura de crédito suplementares previstos no art. 6º da Lei nº 3.237 , de 14 de dezembro de 1978.
Art. 2º O acréscimo de limite estabelecido no artigo anterior deverá ser utilizado para suplementar a dotação orçamentária destinada a incentivar o setor privado através do Fundo de Desenvolvimento das Atividades Portuárias.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as deposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 27 de dezembro de 1979. EURICO VIEIRA DE REZENDE Governador do Estado WALDEMAR MENDES DE ANDRADE Secretário de Estado da Justiça ORESTES SECOMANDI SONEGHET Secretário de Estado da Fazenda (D.O. 28/12/79)