Lei Ordinária nº 3.314/1979
LEI Nº 3314/1980
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar a Companhia Habitacional do Espírito Santo-COHAB-ES o domínio útil que detém sobre uma área de terras, mediando aproximadamente 298.834m² (duzentos e noventa e oito mil, oitocentos e trinta e quatro metros quadrados) e perímetro de 2.609,50m² (dois mil seiscentos e nove metros e cinqüenta centímetros), situada no município de Conceição da Barra, deste Estado, no lugar denominado "Pernambuco", conhecida como chácara da Lagoa Seca ou Chácara do Estado, limitando-se ao Norte com terreno de Menegundes Veríssimo Machado; ao Sul, com a Chácara Sant’Ana, de Manoel Antônio de Oliveira; a Leste, com a linha telegráfica e a Oeste com mangues e terrenos de Marinha.
Art. 2º A área referida no artigo anterior uma vez incorporada ao patrimônio da Companhia Habitacional do Espírito Santo será especialmente destinada à construção de casas populares para o atendimento de famílias de baixa renda.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, 27 de dezembro de 1979.
EURICO VIEIRA DE REZENDE
Governador do Estado
WALDEMAR MENDES DE ANDRADE
Secretário de Estado da Justiça
CLOVIS DE BARROS
Secretário de Estado da Cultura e do Bem Estar Social
(D.O. 28/12/79)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.