Lei Ordinária nº 3.319/1979
LEI Nº 3319/1980
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar à Companhia Habitacional do Espírito Santo - COHAB-ES, o terreno e benfeitorias, sitos à Avenida Vitória, com área aproximada de 1.117,70m², (mil cento e dezessete metros quadrados e setenta decímetros quadrados), pertencentes ao domínio patrimonial do Estado, remanescente de área de aproximadamente 5.000m² (cinco mil metros quadrados), adquiridos a Francisco Etienne Dessaune e sua mulher, transcrito em escritura pública, no livro de número dezoito (18), fls. 170v a 173, do Cartório dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo.
Art. 2º A alienação se fará pelo valor de avaliação a ser procedida pelo Departamento de Patrimônio do Estado.
Art. 3º Com os recursos provenientes da efetivação da venda de que trata o art. 1º da presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de até Cr$ 4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros), ao subanexo, a saber:
Cr$ 1,00
13.00 - Secretaria de estado da Administração e dos Recursos Humanos
13.01 - Gabinete do Secretário
Projeto - 03070251 - Aquisição de imóveis para instalação da sede da SEAR
4.2.1.0.00 - Aquisição de Imóveis... 4.000.000
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, 27 de dezembro de 1979.
EURICO VIEIRA DE REZENDE
Governador do Estado
WALDEMAR MENDES DE ANDRADE
Secretário de Estado da Justiça
CLOVIS DE BARROS
Secretário de Estado da Cultura e do Bem Estar Social
MARCELLO ANTONIO DE SOUZA BASILIO
Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos
ORESTES SECOMANDI SONEGHET
Secretário de Estado da Fazenda
ARLINDO VILLASCHI FILHO
Secretário de Estado do Planejamento
(D.O. 29/12/79)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
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