Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 3.320/1980

LEI Nº 3320/1980

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica criado no Município e Comarca de Castelo, o Distrito Administrativo de Estrela do Norte, com área de 130 km² e território desmembrado do Distrito Administrativo de Aracuí, que fica com a área reduzida para 175 km².

Art. 2º A sede do Distrito ora criado é o povoado de Estrela do Norte, que fica elevado à categoria de Vila.

Art. 3º Divisas Interdistritais:

a) com o Distrito de Sede:

Inicia na divisa com o Município de Muniz Freire e segue pelo divisor de águas que separa as águas vertentes do Rio Castelo de um lado e Estrela do Norte de outro lado, até um ponto próximo à cabeceira do Córrego dos Moços;

b) com o Distrito de Aracuí:

Deste ponto desce em direção ao talvegue do Córrego dos Moços, segue por este até sua foz no Rio Mundo Novo, desce por este até sua foz no Rio Estrela do Norte, sobre por este até o primeiro afluente da margem direita, sobre por este afluente até sua cabeceira, seguindo pelo seu talvegue até o divisor de águas no alto da Serra da estrela do Norte, na divisa com o Município de Cachoeiro de Itapemirim.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.

O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.

Palácio Anchieta, em Vitória, 27 de dezembro de 1979.

EURICO VIEIRA DE REZENDE

Governador do Estado

WALDEMAR MENDES DE ANDRADE

Secretário de Estado da Justiça

SYRO TEDOLDI NETO

Secretário de estado do Interior e dos Transportes

(D.O. 16/01/80)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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