Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 3.327/1980

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 3327/1980

(Revogada pela Lei nº 11124 /2020) O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com o Vitória Futebol Clube sediado na Capital do Estado, tendo como finalidade a construção de um prédio escolar em área de terra pertencente à mesma entidade desportiva.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 02 de janeiro de 1980. EURICO VIEIRA DE REZENDE Governador do Estado WALDEMAR MENDES DE ANDRADE Secretário de Estado da Justiça STÉLIO DIAS Secretário de Estado da Educação (D.O. 04/01/80)