Lei Ordinária nº 3.329/1980
LEI Nº 3329/1980
(Revogada pela Lei nº 3448 /1981) O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O art. 15 da Lei nº 2.866 , de 11 de janeiro de 1974, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 15 Além das exigências previstas no artigo anterior, serão necessários conhecimentos técnicos específicos e qualificação profissional de Nível Universitário Superior para o provimento efetivo do cargo de Taquígrafo Revisor e instrução equivalente ao 2º Grau de Ensino completo, além dos conhecimentos técnicos específicos, para o provimento efetivo do cargo de Taquígrafo Apanhador."
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 08 de janeiro de 1980. EURICO VIEIRA DE REZENDE Governador do Estado ORESTES SECOMANDI SONEGHET Secretário de Estado da Fazenda MARCELLO ANTONIO DE SOUZA BASÍLIO Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos (D.O. 10/01/80)