Lei Ordinária nº 3.336/1980
LEI Nº 3336/1980
(Revogada pela Lei nº 10975 /2019) O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominado Atília de Almeida Miranda o Centro Interescolar, localizado à Avenida Nossa Senhora da Consolação, Bairro Vila Rica, em Cachoeiro de Itapemirim, neste Estado.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 15 de janeiro de 1980. JOSÉ CARLOS DA FONSECA Vice-Governador do Estado, no exercício do cargo de Governador do Estado NAMYR CARLOS DE SOUZA Secretário de Estado da Justiça STÉLIO DIAS Secretário de Estado da Educação (D.O. 24/01/80)