Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 3.337/1980

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 3337/1980

(Revogada pela Lei nº 10975 /2019) O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º A Escola de 1º Grau, localizada no município de Conceição da Barra, passa a ser denominada Escola de 1º Grau "João Bastos Bernardo Vieira".

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 15 de janeiro de 1980. JOSÉ CARLOS DA FONSECA Vice-Governador do Estado, no exercício do cargo de Governador do Estado NAMYR CARLOS DE SOUZA Secretário de Estado da Justiça STÉLIO DIAS Secretário de Estado da Educação (D.O. 17/01/80)