Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 3.347/1980

LEI Nº 3347/1980

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à extinção do Instituto do Bem Estar Social - IBES, autarquia estadual vinculada à Secretaria de Estado da Cultura e do Bem Estar Social, criada pela Lei nº 627 , de 22 de fevereiro de 1952.

§ 1º Os bens, valores e pessoal serão transferidos, bem como os direitos e obrigações serão subrogados à Secretaria de Estado a que está vinculada a autarquia ou a órgão da Administração Indireta, de finalidades assemelhadas.

§ 2º O Poder Executivo disporá por decreto sobre as dotações orçamentárias e créditos adicionais atribuídos ao órgão extinto.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.

O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.

Palácio Anchieta, em Vitória, 27 de maio de 1980.

EURICO VIEIRA DE REZENDE

Governador do Estado

NAMYR CARLOS DE SOUZA

Secretário de Estado da Justiça

CLOVIS DE BARROS

Secretário de Estado da Cultura e do Bem Estar Social

ARLINDO VILLASCHI FILHO

Secretário de Estado de Planejamento

MARCELLO ANTONIO DE SOUZA BASÍLIO

Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos

(D.O. 31/05/80)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 627/1952 de //