Lei Ordinária nº 3.349/1980
LEI Nº 3349/1980
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar por 36 (trinta e seis) meses, a partir de 18 de junho de 1979, o prazo estabelecido no artigo 3º da Lei nº 3.178 , de 09 de dezembro de 1977.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, 09 de julho de 1980.
EURICO VIEIRA DE REZENDE
Governador do Estado
WALTER DE AGUIAR
Secretário de Estado da Justiça
Em exercício
(D.O. 15/07/80)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 3178/1977 de 09/12/1977