Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 3.354/1980

LEI Nº 3354/1980

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Ficam criados 80 (oitenta) cargos de técnico de administração, 01.1.19, e incluídos no Nível Técnico Superior, do Grupo Ocupacional 01 - Administração, do Quadro Permanente do Serviço Civil do Poder Executivo, instituído pela Lei nº 2.692 , de 28 de dezembro de 1971, com alterações posteriores.

Art. 2º O Poder Executivo, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta lei, especificará, por decreto, as atribuições dos cargos criados pelo artigo anterior.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta das dotações próprias, que serão suplementadas, se necessário.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.

O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.

Palácio Anchieta, em Vitória, 09 de julho de 1980.

EURICO VIEIRA DE REZENDE

Governador do Estado

WALTER DE AGUIAR

Secretário de Estado da Justiça

ORESTES SECOMANDI SONEGHET

Secretário de Estado da Fazenda

MARCELO ANTÔNIO DE SOUZA BASÍLIO

Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos

(D.O. 15/07/80)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 2692/1971 de 28/12/1971