Lei Ordinária nº 3.354/1980
LEI Nº 3354/1980
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Ficam criados 80 (oitenta) cargos de técnico de administração, 01.1.19, e incluídos no Nível Técnico Superior, do Grupo Ocupacional 01 - Administração, do Quadro Permanente do Serviço Civil do Poder Executivo, instituído pela Lei nº 2.692 , de 28 de dezembro de 1971, com alterações posteriores.
Art. 2º O Poder Executivo, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta lei, especificará, por decreto, as atribuições dos cargos criados pelo artigo anterior.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta das dotações próprias, que serão suplementadas, se necessário.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, 09 de julho de 1980.
EURICO VIEIRA DE REZENDE
Governador do Estado
WALTER DE AGUIAR
Secretário de Estado da Justiça
ORESTES SECOMANDI SONEGHET
Secretário de Estado da Fazenda
MARCELO ANTÔNIO DE SOUZA BASÍLIO
Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos
(D.O. 15/07/80)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 2692/1971 de 28/12/1971