Lei Ordinária nº 3.357/1980
LEI Nº 3357/1980
(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial no valor de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), que terá a seguinte aplicação: Cr$ 1,00 13.00 - Secretaria de Estado da Administração e dos Recursos Humanos 13.01 - Gabinete do Secretário Projeto - 03080351.162 - Participação do Estado no capital da empresa fornecedora de material 4.2.6.0.00 - Constituição ou aumento de capital de empresas comerciais ou financeiras ... 5.000.000 Total ... 5.000.000
Art. 2º Os recursos necessários à execução da presente lei decorrerão de anulação total de dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, ao subanexo, a saber: Cr$ 1,00 13.00 - Secretaria de Estado da Administração e dos Recursos Humanos 13.01 - Gabinete do Secretário Projeto - 03070251.143 - Aquisição de imóvel e adaptação de prédio público 4.1.1.0.00 - Obras e instalações ... 1.500.000 4.2.1.0.00 - Aquisição de imóveis ... 3.500.000 Total ... 5.000.000
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 08 de agosto de 1980. EURICO VIEIRA DE REZENDE Governador do Estado NAMYR CARLOS DE SOUZA Secretário de Estado da Justiça MARCELO ANTÔNIO DE SOUZA BASÍLIO Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos ORESTES SECOMANDI SONEGHET Secretário de Estado da Fazenda ARLINDO VILLASCHI FILHO Secretário de Estado do Planejamento (D.O. 12/08/80)