Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 3.358/1980

LEI Nº 3358/1980

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Ficam criados, na Comarca da Capital 2 (dois) cargos de Juiz de Direito Substituto de 3ª entrância.

Art. 2º Correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas se necessário, as despesas com a execução desta lei.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.

O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.

Palácio Anchieta, em Vitória, 08 de agosto de 1980.

EURICO VIEIRA DE REZENDE

Governador do Estado

NAMYR CARLOS DE SOUZA

Secretário de Estado da Justiça

ORESTES SECOMANDI SONEGHET

Secretário de Estado da Fazenda

(D.O. 12/08/80)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.