Lei Ordinária nº 3.359/1980
LEI Nº 3359/1980
(Vide Extinção dada pela Lei nº 3697 /1984) (Vide Lei nº 3393 /1980) O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a modificar a caracterização e personalidade jurídica de órgão ou entidade e o regime jurídico de seus servidores.
Art. 2º É instituído no Serviço Público do Estado o Regime Jurídico Especial do Servidor Temporário, para os servidores admitidos em serviços de caráter temporário ou contratados para funções de natureza técnica especializada.
Parágrafo único. O Poder Executivo baixará os atos indispensáveis à execução das disposições desta lei.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 12 de agosto de 1980. EURICO VIEIRA DE REZENDE Governador do Estado NAMYR CARLOS DE SOUZA Secretário de Estado da Justiça ORESTES SECOMANDI SONEGHET Secretário de Estado da Fazenda ARLINDO VILLASCHI FILHO Secretário de Estado do Planejamento MARCELO ANTÔNIO DE SOUZA BASÍLIO Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos (D.O. 16/08/80)