Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 3.360/1980

LEI Nº 3360/1980

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contrair com bancos oficiais, operação de crédito no valor de US$ 15.000.000,00 (quinze milhões de dólares).

Art. 2º O empréstimo de que trata o artigo anterior destinar-se-á à liquidação de compromissos com serviço da dívida externa do Governo do Estado, para o corrente exercício.

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos adicionais necessários à execução da presente lei.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.

O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.

Palácio Anchieta, em Vitória, 14 de agosto de 1980.

EURICO VIEIRA DE REZENDE

Governador do Estado

NAMYR CARLOS DE SOUZA

Secretário de Estado da Justiça

ORESTES SECOMANDI SONEGHET

Secretário de Estado da Fazenda

ARLINDO VILLASCHI FILHO

Secretário de Estado do Planejamento

(D.O. 15/08/80)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.