Lei Ordinária nº 3.361/1980
LEI Nº 3361/1980
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar aos seus atuais ocupantes a área de terreno urbano situada à Rua Doutor Deolindo, na cidade de Cachoeiro de Itapemirim, no Estado do Espírito Santo, adquirida pelo Estado de Jayme Bernardes de Souza e sua mulher Leocádia Lima de Souza, constante da escritura pública de dação em pagamento lavrada no livro nº 39, às fls. 23 a 27, no Cartório dos Feitos da Fazenda Pública Estadual, em 30 de setembro de 1937.
Art. 2º A localização dos lotes será procedida pelo Departamento do Patrimônio do Estado, com base na planta que constitui a folha 7 do processo nº 03363/77 - SEAR.
Art. 3º Para os efeitos do art. 1º desta lei, são considerados ocupantes os firmatários da petição constante do processo protocolizado na extinta Secretaria do Governo, sob o nº 4.067, bem como aqueles que lhes tenham sucedido na posse.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente as Leis nº 2.537 , de 30 de setembro de 1970 e 3.108 , de 11 de janeiro de 1977.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, 14 de agosto de 1980.
EURICO VIEIRA DE REZENDE
Governador do Estado
NAMYR CARLOS DE SOUZA
Secretário de Estado da Justiça
SYRO TEDOLDI NETTO
Secretário de Estado do Interior e dos Transportes
KLEBER FURTADO DE MENDONÇA
Secretário de Estado da Agricultura
ORESTES SECOMANDI SONEGHET
Secretário de Estado da Fazenda
(D.O. 19/08/80)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 3108/1977 de 11/01/1977
Lei Ordinária nº 2537/1970 de 30/09/1970