Lei Ordinária nº 3.364/1980
LEI Nº 3364/1980
(Revogada pela Lei nº 10975 /2019) O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominada rodovia estadual Nestor Gomes o trecho que liga Cachoeiro de Itapemirim à BR-262, passando por Vargem Alta e Castelinho.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 10 de setembro de 1980. EURICO VIEIRA DE REZENDE Governador do Estado NAMYR CARLOS DE SOUZA Secretário de Estado da Justiça SYRO TEDOLDI NETTO Secretário de Estado do Interior e dos Transportes (D.O. 11/09/80)