Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 3.366/1980

LEI Nº 3366/1980

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica revogado o art. 16 da Lei nº 3.220 , de 21 de julho de 1978.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.

O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.

Palácio Anchieta, em Vitória, 12 de setembro de 1980.

EURICO VIEIRA DE REZENDE

Governador do Estado

NAMYR CARLOS DE SOUZA

Secretário de Estado da Justiça

SYRO TEDOLDI NETTO

Secretário de Estado do Interior e dos Transportes

(D.O. 20/09/80)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 3220/1978 de 21/07/1978