Lei Ordinária nº 3.368/1980
LEI Nº 3368/1980
(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial no valor de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), que terá a seguinte aplicação: Cr$ 1,00 14.00 - Secretaria de Estado da Fazenda 14.03 - Coordenação da Administração Tributária Atividade - 03080302.025 - Coordenação e fiscalização tributária 3.1.1.3.00 - Obrigações patronais ... 1.000.000 Total ... 1.000.000
Art. 2º Os recursos necessários à execução da presente lei decorrerão de anulação parcial de saldo disponível de dotação orçamentária, consignada no orçamento vigente ao subanexo, a saber: Cr$ 1,00 14.00 - Secretaria de Estado da Fazenda 14.01 - Gabinete do Secretário Atividade - 03070202.006 - Assessoramento superior 3.1.1.1.00 - Pessoal civil 3.1.1.3.00 - Vencimento e vantagens fixas ... 1.000.000 Total ... 1.000.000
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 19 de setembro de 1980. EURICO VIEIRA DE REZENDE Governador do Estado NAMYR CARLOS DE SOUZA Secretário de Estado da Justiça ORESTES SECOMANDI SONEGHET Secretário de Estado da Fazenda ARLINDO VILLASCHI FILHO Secretário de Estado do Planejamento (D.O. 24/09/80)