Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 3.369/1980

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 3369/1980

(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial, no valor de Cr$ 16.800.000,00 (dezesseis bilhões e oitocentos milhões de cruzeiros), que terá a seguinte aplicação: Cr$ 1,00 21.00 - Secretaria de Estado da Justiça 21.05 - Manicômio Judiciário Projeto - 02750151.089 - Aplicação, restauração e equipamento das dependências do Manicômio Judiciário 4.1.1.0 - Obras e instalações ... 1.100.000 4.1.2.0 - Equipamentos e material permanente ... 700.000 23.00 - Secretaria de Estado da Segurança Pública 23.01 - Gabinete do Secretário Projeto - 06300311.165 - Participação financeira do Estado no Fundo Especial de Segurança Pública 4.3.1.0 - Transferências intragovernamentais 4.3.1.3 - Contribuições e fundos ... 15.000.000 Total ... 16.800.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução da presente lei serão provenientes do excesso de arrecadação do Fundo Especial.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 25 de setembro de 1980. EURICO VIEIRA DE REZENDE Governador do Estado NAMYR CARLOS DE SOUZA Secretário de Estado da Justiça Gen. Brigada R/1 JOSÉ PARENTE FROTA Secretário de Estado da Segurança Pública ORESTES SECOMANDI SONEGHET Secretário de Estado da Fazenda ARLINDO VILLASCHI FILHO Secretário de Estado do Planejamento (D.O. 27/09/80)