Lei Ordinária nº 3.375/1980
LEI Nº 3375/1980
(Revogada pela Lei nº 10976 /2019) O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica reconhecido como de utilidade pública o Vitória Futebol Clube, entidade civil com personalidade jurídica, sediada à Avenida Joubert de Barros nº 333, Bento Ferreira, nesta Capital, Estado do Espírito Santo.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 04 de novembro de 1980. EURICO VIEIRA DE REZENDE Governador do Estado NAMYR CARLOS DE SOUZA Secretário de Estado da Justiça (D.O. 06/11/80)