Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 3.383/1980

LEI Nº 3383/1980

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º O atual distrito de Taquaras, do município de Conceição da Barra, passa a ser denominado Pedro Canário.

Art. 2º A sede do referido distrito passa a ser a Vila de Pedro Canário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.

O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.

Palácio Anchieta, em Vitória, 27 de novembro de 1980.

EURICO VIEIRA DE REZENDE

Governador do Estado

WALTER DE AGUIAR

Secretário de Estado da Justiça

Em exercício

(D.O. 29/11/80)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.