Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 3.385/1980

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 3385/1980

(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial no valor de Cr$ 2.296.500,00 (dois milhões, duzentos e noventa e seis mil e quinhentos cruzeiros), que terá a seguinte aplicação: Cr$ 1,00 18.00 - Secretaria de Estado do Interior e dos Transportes 18.01 - Gabinete do Secretário Projeto - 16915711.062 - Serviços de transporte urbano em geral 3.1.3.2.00 - Outros serviços e encargos ... 1.096.500 3.2.2.3.00 - Transferências a municípios ... 900.000 4.2.2.3.00 - Transferências a municípios ... 300.000 Total ... 2.296.500

Art. 2º Os recursos necessários à execução da presente lei decorrerão de anulação parcial de saldo disponível de dotação orçamentária, consignada no orçamento vigente ao subanexo, a saber: 19.00 - Secretaria de Estado da Cultura e do Bem Estar Social 19.01 - Gabinete do Secretário Projeto - 10584871.153 - Obras e infra-estrutura e equipamentos comunitários nos núcleos habitacionais 4.1.1.0.00 - Obras e instalações ... 2.296.500 Total ... 2.296.500

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 01 de dezembro de 1980. EURICO VIEIRA DE REZENDE Governador do Estado WALTER DE AGUIAR Secretário de Estado da Justiça Em exercício SYRO TEDOLDI NETTO Secretário de Estado do Interior e dos Transportes CLÓVIS DE BARROS Secretário de Estado da Cultura e do Bem Estar Social ORESTES SECOMANDI SONEGHET Secretário de Estado da Fazenda (D.O. 05/12/80)