Lei Ordinária nº 3.385/1980
LEI Nº 3385/1980
(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial no valor de Cr$ 2.296.500,00 (dois milhões, duzentos e noventa e seis mil e quinhentos cruzeiros), que terá a seguinte aplicação: Cr$ 1,00 18.00 - Secretaria de Estado do Interior e dos Transportes 18.01 - Gabinete do Secretário Projeto - 16915711.062 - Serviços de transporte urbano em geral 3.1.3.2.00 - Outros serviços e encargos ... 1.096.500 3.2.2.3.00 - Transferências a municípios ... 900.000 4.2.2.3.00 - Transferências a municípios ... 300.000 Total ... 2.296.500
Art. 2º Os recursos necessários à execução da presente lei decorrerão de anulação parcial de saldo disponível de dotação orçamentária, consignada no orçamento vigente ao subanexo, a saber: 19.00 - Secretaria de Estado da Cultura e do Bem Estar Social 19.01 - Gabinete do Secretário Projeto - 10584871.153 - Obras e infra-estrutura e equipamentos comunitários nos núcleos habitacionais 4.1.1.0.00 - Obras e instalações ... 2.296.500 Total ... 2.296.500
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 01 de dezembro de 1980. EURICO VIEIRA DE REZENDE Governador do Estado WALTER DE AGUIAR Secretário de Estado da Justiça Em exercício SYRO TEDOLDI NETTO Secretário de Estado do Interior e dos Transportes CLÓVIS DE BARROS Secretário de Estado da Cultura e do Bem Estar Social ORESTES SECOMANDI SONEGHET Secretário de Estado da Fazenda (D.O. 05/12/80)