Lei Ordinária nº 3.388/1980
LEI Nº 3388/1980
(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a elevar em Cr$ 2.301.000.000,00 (dois bilhões, trezentos e um milhões de cruzeiros) o limite para abertura de créditos suplementares estabelecidos no art. 6º, da Lei nº 3.303 , de 04/12/79.
Art. 2º A autorização contida no artigo anterior deverá ser aproveitada na abertura de créditos suplementares às dotações que se revelarem insuficientes em face da execução orçamentária.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 02 de dezembro de 1980. EURICO VIEIRA DE REZENDE Governador do Estado WALTER DE AGUIAR Secretário de Estado da Justiça Em exercício ORESTES SECOMANDI SONEGHET Secretário de Estado da Fazenda (D.O. 10/12/80)