Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 3.394/1980

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 3394/1980

(Revogada pela Lei nº 11124 /2020) O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar acordo com o Rio Branco Atlético Clube, comprometendo-se a repassar-lhe em forma de contribuições, a importância de Cr$ 5.395.000,00 (cinco milhões, trezentos e noventa e cinco mil cruzeiros), destinados a execução das obras e serviços a serem realizados na construção do Estádio Kleber José de Andrade, em Campo Grande, município de Cariacica.

Art. 2º Para execução da presente lei fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial de Cr$ 5.395.000,00 (cinco milhões trezentos e noventa e cinco mil cruzeiros).

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, estendendo esta vigência ao exercício de 1981. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 05 de dezembro de 1980. EURICO VIEIRA DE REZENDE Governador do Estado WALTER DE AGUIAR Secretário de Estado da Justiça Em exercício ORESTES SECOMANDI SONEGHET Secretário de Estado da Fazenda (D.O. 10/12/80)