Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 3.396/1980

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 3396/1980

(Revogada pela Lei nº 10975 /2019) O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominada Jozil Espíndula Agostini a rodovia que liga o município de Fundão ao município de Santa Teresa, neste Estado.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 18 de dezembro de 1980. EURICO VIEIRA DE REZENDE Governador do Estado MANYR CARLOS DE SOUZA Secretário de Estado da Justiça SYRO TEDOLDI NETTO Secretário de Estado do Interior e dos Transportes (D.O. 20/12/80)