Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 3.399/1981

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 3.399

(Revogada pela Lei nº 11124 /2020) O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Ficam criados e incluídos no Anexo II da Lei nº 3.373 , de 31 de outubro de 1980, os seguintes cargos de provimento em comissão: 1 - Secretário de Bancada - Referência CE-2 1 - Oficial de Gabinete - Referência 7-C

Art. 2º As despesas com a execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias que, se necessário, serão suplementadas por decreto do Poder Executivo.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumprem e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir o correr. Palácio Anchieta, em Vitória 14 de janeiro de 1981. EURICO VIEIRA DE REZENDE GOVERNADOR DO ESTADO NAMYRCARLOS DE SOUZA Secretário de Estado da Justiça ORESTES SECOMANDI SONEGHET Secretário de Estado da Fazenda MARCELO ANTÔNIO DE SOUZA BASILIO Secretário de Estado da Administração o dos Recursos Humanos (D.O. 14/01/81)