Estadual · Espírito Santo
Lei Ordinária nº 3.402/1981
As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência
LEI Nº 3402/1981
(Revogada pela Lei nº 10976 /2019) O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia legislativa decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º É considerada de utilidade pública a Associação dos Servidores da Escola Técnica Federal do Espírito Santo - ASSETFES, sediada nesta Capital.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Domingos Martins, em Vitória, 02 de fevereiro de 1981. VICENTE SILVEIRA Presidente da Assembléia Legislativa Publique-se. Vitória, 05 de fevereiro de 1981. NAMYR CARLOS DE SOUZA Secretário de Estado da Justiça (D.O. 07/02/81)