Lei Ordinária nº 3.403/1981
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 3.403
(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial no valor de Cr$ 745.960.000,00 (setecentos e quarenta e cinco milhões, novecentos e sessenta mil cruzeiros), que terá a seguinte aplicação: Cr$ 1,00 16.00 - Secretaria de Estado da Agricultura 16.01 - Gabinete do Secretário Projeto - 04160351.038 - Participação do Estado no capi- tal da Centrais de Abastecimen- to do Espírito Santo 4.1.4.0.00 - Constituição ou aumento de capital de Empresas Industriais ou Agrícolas .... 8.460.000 20.00 - Secretaria de Estado da Educação 20.01 - Gabinete do Secretário Projeto - 08070311.201 - Participação financeira do Estado no Fundo Estadual de Educação 3.2.1.4.00 - Contribuições a fundos ...... 442.500.000 4.3.1.3.00 - Contribuições a fundos ...... 295.000.000 Total .................................... 745.960.000
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial no valor de Cr$ 745.960.000,00 (setecentos e quarenta e cinco milhões e novecentos e sessenta mil cruzeiros) que terá a seguinte aplicação: Cr$ 1,00 16.00 - Secretaria de Estado da Agricultura 16.01 - Gabinete do Secretário Projeto - 04160351.038 - Participação do Estado no Capital das Centrais de Abastecimento do Espírito Santo. 4.1.4.0.00 - Constituição ou aumento de Capital de Empresas Industriais ou Agrícolas.... 8.460.000 20.00 - Secretaria de Estado da Educação 20.01 - Gabinete do Secretário Projeto - 08070311.201 - Participação financeira do Estado do Estado do Espírito Santo no Fundo Estadual de Educação 3.2.1.4.00 - Contribuições a Fundos ... 200.725.000 4.3.1.3.00 - Contribuições a Fundos ... 536.775.000 Total ................................ 745.960.000 (Redação dada pela Lei nº 3433 /1981)
Art. 2º Os recursos necessários à execução da presente lei, serão provenientes de anulação parcial de dotações orçamentárias, consignadas no orçamento vigente, aos subanexos, a saber: 11.00 - Governadoria do Estado 11.08 - Coordenação Estadual do Planejamento Projeto - 03090311.025 - Participação financeira do Estado no Fundo de Desenvolvimento da Grande Vitória 4.3.1.3.00 - Contribuições a fundos ........ 6.210.000 Projeto - 03090311.021 - Incentivo ao setor privado através do Fundo de Desenvolvimento das Atividades Portuárias 4.3.1.3.00 - Contribuições a fundos ...... 737.500.000 16.00 - Secretaria de Estado da Agricultura 16.03 - Gabinete do Secretário - Entidades Supervisiona- das Atividade - 0410212.804 - Atividades a cargo da Fundação Estadual do Meio Ambiente 4.3.1.1.01 - Auxílios para investimentos ... 2.000.000 Atividade - 15844942.803 - Atividades a cargo do Departa- mento de Aerofotogrametria e Fo- tointerpretação 3.2.1.1.02 - Outras despesas correntes ....... 110.000 Atividade - 15844942.804 - Atividades a cargo da Fundação Estadual do Meio Ambiente 3.2.1.1.02 - Outras despesas correntes ....... 140.000 Total .................................... 745.960.000
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumprem e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir o correr. Palácio Anchieta, em Vitória 14 de janeiro de 1981. EURICO VIEIRA DE REZENDE GOVERNADOR DO ESTADO WALTER DE AGUIAR Secretário de estado da Justiça em Exercício ORESTES SECOMANDI SONEGHET Secretário de Estado da Fazenda KLEBER FURTADO MENDONÇA Secretário de Estado da Agricultura STÉLIO DIAS Secretário de Estado da Educação e Cultura (D.O. 05/05/81)