Lei Ordinária nº 3.406/1981
LEI Nº 3406/1981
O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogado o item X da letra "c" do
§ 1º do artigo 75, da Lei nº 3.196 , de 09 de janeiro de 1978.
Art. 2º esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumprem e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir o correr.
Palácio Anchieta, em Vitória 18 de maio de 1981.
JOSÉ CARLOS DA FONSECA
Vice-Governador do Estado do Espírito Santo,
no exercício do cargo de Governador de Estado
WALTER DE AGUIAR
Secretário de estado da Justiça em Exercício
GEN. BRIGADA R/1 JOSÉ PARENTE FROTA
Secretário de Estado da Segurança Pública
(D.O. 20/05/81)
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 3196/1978 de 09/01/1978