Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 3.406/1981

LEI Nº 3406/1981

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revogado o item X da letra "c" do

§ 1º do artigo 75, da Lei nº 3.196 , de 09 de janeiro de 1978.

Art. 2º esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumprem e a façam cumprir como nela se contém.

O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir o correr.

Palácio Anchieta, em Vitória 18 de maio de 1981.

JOSÉ CARLOS DA FONSECA

Vice-Governador do Estado do Espírito Santo,

no exercício do cargo de Governador de Estado

WALTER DE AGUIAR

Secretário de estado da Justiça em Exercício

GEN. BRIGADA R/1 JOSÉ PARENTE FROTA

Secretário de Estado da Segurança Pública

(D.O. 20/05/81)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 3196/1978 de 09/01/1978