Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 3.409/1981

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 3.409

(Revogada pela Lei nº 10972 /2019) O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º É concedido o título de Cidadão Espírito-santense ao Sr. Alfredo Viana Barbosa.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data sua publicação.

Art. 3º Revoam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumprem e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir o correr. Palácio Anchieta, em Vitória 21 de maio de 1981. EURICO VIEIRA DE REZENDE GOVERNADOR DO ESTADO WALTER DE AGUIAR Secretário de Estado da Justiça em Exercício (D.O. 22/05/81)