Lei Ordinária nº 3.410/1981
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 3.410
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a doar à Cooperativa de Laticínios de Alfredo Chaves Ltda, com sede na cidade de Alfredo Chaves, os bens patrimoniais de propriedade do Estado, constituídos de prédios, maquinaria e equipamentos, relacionados no processo fichado na Casa Civil com o nº 2.748/80.
Parágrafo único. Na hipótese de dissolução da sociedade ou de cessação de suas atividades os bens objeto da doação reverterão ao patrimônio estadual independentemente de qualquer indenização por parte do doador.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumprem e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir o correr.
Palácio Anchieta, em Vitória 22 de maio de 1981.
EURICO VIEIRA DE REZENDE
GOVERNADOR DO ESTADO
NAMYR CARLOS DE SOUZA
Secretário de Estado da Justiça
ORESTES SECOMANDI SONEGHET
Secretário de Estado da Fazenda
EMIR DE MACEDO GOMES
Secretário-Chefe da Casa Civil
(D.O. 29/05/81)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.