Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 3.411/1981

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 3.411

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Ficam criados e incluídos no Anexo V da Lei nº 3.343 , de 09 de abril de 1980 e que se refere ao Quadro Especial de Cargos de Provimento Efetivo do Poder Judiciários, 4 (quatro) padrões de vencimentos, com os Códigos QE-4, QE-5, QE-6 e QE-7, correspondentes aos cargos de Escrevente Juramentado de 3ª, 2ª e 1ª Entrância, de Oficial de Justiça de 3ª, 2ª e 1ª Entrância, de Comissário de Menores de 3ª, 2ª Entrância e de Porteiro de Auditório de 3ª, 2ª e 1ª Entrância, na forma do disposto no Anexo I que acompanha a presente lei.

Art. 2º O cargo de Taquígrafo apanhador do Quadro Especial de Cargos de Provimento Efetivo do Poder Judiciário passa a ter o código QE-2.

Art. 3º Vetado.

Parágrafo único. Vetado.

Art. 4º Ficam excluídos do Anexo VII da Lei nº 3.343 , de 09 de abril de 1980 os cargos de Escrevente Juramentado, Oficial de Justiça e Porteiro de Auditório de 3ª, 2ª e 1ª Entrância e os de Comissário de Menores de 3ª e 2ª Entrância.

Art. 5º Os vencimentos dos cargos integrantes do Anexo I são os constantes do Anexo II desta lei, incidindo sobre os mesmos o Abono Provisório concedido pelo

Art. 1º inciso I, da Lei nº 3.356 , de 1º de agosto de 1980.

Art. 6º Vetado.

Art. 7º O disposto nesta lei aplica-se ao pessoal aposentado.

Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumprem e a façam cumprir como nela se contém.

O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir o correr.

Palácio Anchieta, em Vitória 03 de junho de 1981.

EURICO VIEIRA DE REZENDE

GOVERNADOR DO ESTADO

NAMYR CARLOS DE SOUZA

Secretário de Estado da Justiça

ORESTES SECOMANDI SONEGHET

Secretário de Estado da Fazenda

MARCELLO ANTONIO DE SOUZA BASILIO

Secretário de Estado da Administração e dos recursos Humanos

(D.O. 05/06/81)

ANEXO I

QUADRO ESPECIAL CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO:

Nº Cargos Denominação Código

03 Taquígrafo revisor QE-1

01 Caixa QE-2

07 Taquigrafo Apanhador QE-2

60 Escrevente Juramentado de 3ª Entrância QE-3

52 Oficial de Justiça de 3ª Entrância QE-3

19 Comissário de Menores de 3ª Entrância QE-3

18 Escrevente Juramentado de 2ª Entrância QE-4

36 Oficial de Justiça de 2ª Entrância QE-4

15 Comissário de Menores de 2ª Entrância QE-4

06 Porteiro de Auditório de 3ª Entrância QE-5

08 Escrevente Juramentado de 1ª Entrância QE-5

36 Oficial de Justiça de 1ª Entrância QE-5

15 Porteiro de Auditório de 2ª Entrância QE-6

14 Porteiro de Auditório de 1ª Entrância QE-7

ANEXO II

Padrão Vencimento

QE-1 25.000,00

QE-2 21.528,00

QE-3 19.500,00

QE-4 17.500,00

QE-5 16.000,00

QE-6 14.500,00

QE-7 13.500,00

ANEXO III

(Vetado)

(D.O. 05/06/81)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

ANEXO III

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 3343/1980 de 09/04/1980

Lei Ordinária nº 3356/1980 de 01/08/1980