Lei Ordinária nº 3.413/1981
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 3.413
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O
Art. 142 da Lei nº 2.760 , de 30 de março de 1973 ( Lei Orgânica dos Municípios) passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 142 A criação de Município e suas alterações territoriais somente poderão ser feitas no ano anterior ao da eleição municipal.
§ 1º Para efeito de criação de Município resultante do desmembramento ou anexação de distritos de 2 (dois) ou mais municípios, será necessária aprovação das Câmaras Municipais interessadas, através da deliberação devorável da maioria absoluta dos seus membros, a fim de ser instruído o processo respectivo perante a Assembléia Legislativa.
§ 2º Os pedidos de emancipação política que não forem concluídos, por qualquer motivo, no ano anterior à eleição municipal, poderão ser reabertos e complementados no ano imediatamente seguinte à mesma eleição."
Art. 2º esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumprem e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir o correr.
Palácio Anchieta, em Vitória 24 de junho de 1981.
EURICO VIEIRA DE REZENDE
GOVERNADOR DO ESTADO
WALTER DE AGUIAR
Secretário de Estado da Justiça em Exercício
(D.O. 26/06/81)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Complementar nº 4121/1988 de 22/07/1988
Lei Complementar nº 3889/1986 de 16/10/1986
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 2760/1973 de 30/03/1973