Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 3.413/1981

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 3.413

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º O

Art. 142 da Lei nº 2.760 , de 30 de março de 1973 ( Lei Orgânica dos Municípios) passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 142 A criação de Município e suas alterações territoriais somente poderão ser feitas no ano anterior ao da eleição municipal.

§ 1º Para efeito de criação de Município resultante do desmembramento ou anexação de distritos de 2 (dois) ou mais municípios, será necessária aprovação das Câmaras Municipais interessadas, através da deliberação devorável da maioria absoluta dos seus membros, a fim de ser instruído o processo respectivo perante a Assembléia Legislativa.

§ 2º Os pedidos de emancipação política que não forem concluídos, por qualquer motivo, no ano anterior à eleição municipal, poderão ser reabertos e complementados no ano imediatamente seguinte à mesma eleição."

Art. 2º esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumprem e a façam cumprir como nela se contém.

O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir o correr.

Palácio Anchieta, em Vitória 24 de junho de 1981.

EURICO VIEIRA DE REZENDE

GOVERNADOR DO ESTADO

WALTER DE AGUIAR

Secretário de Estado da Justiça em Exercício

(D.O. 26/06/81)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Complementar nº 4121/1988 de 22/07/1988

Lei Complementar nº 3889/1986 de 16/10/1986

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 2760/1973 de 30/03/1973