Lei Ordinária nº 3.415/1981
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 3.415
(Revogada pela Lei nº 10975 /2019) O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º A Escola de 1º Grau Conceição de Parajú, localizada no município de Domingos Martins, passa a denominar-se Escola de 1º Grau "Gisela Salloker Fayet".
Art. 2º Esta lei entra em vigor, na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumprem e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir o correr. Palácio Anchieta, em Vitória 30 de junho de 1981. EURICO VIEIRA DE REZENDE GOVERNADOR DO ESTADO WALTER DE AGUIAR Secretário de Estado da Justiça em Exercício (D.O. 04/07/81)