Lei Ordinária nº 3.416/1981
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 3.416
(Revogada pela Lei nº 11212 /2020) O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 2.864 , de 07 de janeiro de 1974, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Fica instituído, no Estado, o "Dia da Bíblia" que será comemorado na segunda quinta-feira do mês de setembro."
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumprem e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir o correr. Palácio Anchieta, em Vitória 30 de junho de 1981. EURICO VIEIRA DE REZENDE GOVERNADOR DO ESTADO WALTER DE AGUIAR Secretário de Estado da Justiça em Exercício (D.O. 04/07/81)