Lei Ordinária nº 3.417/1981
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 3.417
(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial no valor de Cr$ 74.630.000,00 (setenta e quatro milhões, seiscentos e trinta mil cruzeiros) que terá a seguinte aplicação: Cr$ 1,00 03.00 - Tribunal de Justiça 03.00 - Tribunal de Justiça Atividade - 02040132.003 - Processamento de causas 3.2.5.9.00 - Outras transferências a pessoas .............. 40.000 04.00 - Juizados de Direito 04.00 - Juizados de Direito Atividade - 02040132.004 - Atividades Judiciárias 3.2.5.9.00 - Outras transferências a pessoas .............. 60.000 20.00 - Secretaria de Estado da Educação 20.01 - Gabinete do Secretário Projeto: - 08460311.203 - Auxilio para reforma e ampliação do Estádio do Guarapari Esporte Clube 4.3.1.2.00 - Contribuições para despesas de capital .... 1.500.000 22.00 - Secretaria de Estado da Saúde 22.03 - Gabinete do Secretário - Entidades Supervisiona- das Projeto: - 13754281.817 - Projetos a cargo do Instituto Estadual de Saúde Pública 4.3.1.2.00 - Contribuições para despesas de capital ... 73.030.000 Total ................................................. 74.630.000
Art. 2º Os recursos necessários à execução da presente lei, serão provenientes de: Cr$ 1,00 I - Anulação parcial de dotação orçamentária 04.00 - Juizados de Direito 04.00 - Juizados de Direito Atividade - 02040132.004 - Atividades Judiciárias 3.1.3.1.00 - Remuneração de serviços pessoais ............ 100.000 II - Excesso de arrecadação da cota-parte do Fundo Especial.... 74.530.000 Total ................................................. 74.630.000
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumprem e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir o correr. Palácio Anchieta, em Vitória 30 de junho de 1981. EURICO VIEIRA DE REZENDE GOVERNADOR DO ESTADO WALTER DE AGUIAR Secretário de Estado da Justiça em Exercício STÉLIO DIAS Secretário de Estado da Educação e Cultura GÉLIO MARTINS FARIA Secretário de Estado da Saúde ORESTES SECOMANDI SONEGHET Secretário de Estado da Fazenda (D.O. 04/07/81)