Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 3.422/1981

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 3.422

(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial no valor de Cr$ 56.950.261,00 (cinqüenta e seis milhões, novecentos e cinqüenta mil, duzentos e sessenta e um cruzeiros), que terá a seguinte aplicação: Cr$ 1,00 01.00 - Assembléia Legislativa 01.00 - Assembléia Legislativa Atividade - 01010012.001 - Desenvolvimento da Ação Legisla- tiva 3.2.5.9.00 - Outras Transferências a Pessoas ................... 100.000 20.00 - Secretaria de Estado da Educação e Cultura 20.02 - Subsecretaria Projeto: - 08421881.140 - Recuperação de áreas atingidas pe- las chuvas e inundações 4.1.1.0.00 - Obras e instalações ............................ 15.964.300 22.00 - Secretaria de Estado da Saúde 22.02 - Subsecretaria Projeto - 1375481.140 - Recuperação de áreas atingidas pe- las chuvas e inundações 4.1.1.0.00 - Obras e instalações ............................ 14.085.513 23.00 - Secretaria de Estado da Segurança Pública 23.04 - Coordenação Estadual de Defesa Civil Projeto - 15814861.140 - Recuperação de áreas atingidas pe- las chuvas e inundações 3.1.1.1.02 - Despesas variáveis ................................ 795.869 4.1.3.0.00 - Investimentos em Regime de Execução Especial .... 3.014.579 4.3.2.3.00 - Transferências a Municípios .................... 22.990.000 Total ....................................................... 56.950.261

Art. 2º Os recursos necessários à execução da presente lei, serão provenientes de anulação parcial de dotações orçamentárias, consignadas no orçamento vigente, aos subanexos, a saber: 01.00 - Assembléia Legislativa 01.00 - Assembléia Legislativa Atividade - 01010012.001 - Desenvolvimento da Ação Legisla- tiva 3.1.3.2.00 - Outros serviços e encargos ........................ 100.000 18.00 - Secretaria de Estado do Interior e dos Transportes 18.01 - Gabinete do Secretário Projeto - 16915741.061 - Ligação Ilha de Vitória-Continente Sul 4.1.1.0.00 - Obras e Instalações ............................. 50.000.00 19.00 - Secretaria de Estado do Bem-Estar Social 19.01 - Gabinete do Secretário Projeto - 10570351.065 - Aumento de capital da Companhia Habitacional do Espírito Santo 4.1.4.0.00 - Constituição ou aumento do capital de Empresas In- dustriais ou Agrícolas ....................................... 5.350.261 19.02 - Subsecretaria Projeto - 15810251.068 - Construção, adaptação e aparelha- mento de Centros Sociais 4.1.1.0.00 - Obras e instalações ............................. 1.500.000 Total ....................................................... 56.950.261

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumprem e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir o correr. Palácio Anchieta, em Vitória 16 de setembro de 1981. EURICO VIEIRA DE REZENDE GOVERNADOR DO ESTADO NAMYR CARLOS DE SOUZA Secretário de Estado da Justiça ORESTES SECOMANDI SONEGHET Secretário de Estado da Fazenda STÉLIO DIAS Secretário de Estado da Educação e Cultura GÉLIO MARTINS FARIA Secretário de Estado da Saúde GEN. BRIGADA R/1 JOSÉ PARENTE FROTA Secretário de Estado da Segurança Pública SYRO TEDOLDI NETTO Secretário de Estado do Interior e dos Transportes CLÓVIS DE BARROS Secretário de Estado do Bem Estar Social (D.O. 29/09/81)