Lei Ordinária nº 3.423/1981
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 3.423
(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial no valor de Cr$ 1.130.000,00 (um milhão, cento e trinta mil cruzeiros), que terá a seguinte aplicação: Cr$ 1,00 21.00 - Secretaria de Estado da Justiça 21.01 - Gabinete do Secretário Projeto - 02750211.204 - Ampliação, recuperação e reparo no Prédio do Manicômio Judiciário 4.1.10.00 - Obras e Instalações ..... 1.130.000 Total ............................... 1.130.000
Art. 2º Os recursos necessários à execução da presente lei provirão de anulação de dotação orçamentária consignada no orçamento vigente, ao subanexo, a saber: Cr$ 1,00 21.00 - Secretaria de Estado da Justiça 21.01 - Gabinete do Secretário Projeto - 02070151.187 - Construção e equipamento de Esta- belecimentos Penais do Sistema Pe- nitenciário do Espírito Santo 4.1.1.0.00 - Obras e Instalações .... 1.130.000 Total ............................... 1.130.000
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumprem e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir o correr. Palácio Anchieta, em Vitória 18 de setembro de 1981. EURICO VIEIRA DE REZENDE Governador do Estado NAMYR CARLOS DE SOUZA Secretário de Estado da Justiça ORESTES SECOMANDI SONEGHET Secretário de Estado da Fazenda (D.O. 29/09/81)