Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 3.424/1981

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 3424/1981

(Revogada pela Lei nº 10976 /2019) O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação de Moradores do Parque Residencial Laranjeiras - A.M.P.R.L. com sede no município da Serra, neste Estado.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumprem e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir o correr. Palácio Anchieta, em Vitória 24 de setembro de 1981. EURICO VIEIRA DE REZENDE GOVERNADOR DO ESTADO NAMYR CARLOS DE SOUZA Secretário de Estado da Justiça (D.O. 06/10/81)