Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 3.426/1981

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 3.426

(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial no valor de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), que terá a seguinte aplicação: Cr$ 1,00 11.00 - Governadoria do Estado 11.01 - Casa Civil Projeto - 03070251.205 - Auxílio para Construção do Memorial J.K. 4.3.3.2.00 - Contribuições para Despesas de Capital ... 2.000.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução da presente lei serão provenientes de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no orçamento vigente, ao subanexo, a saber: Cr$ 1,00 13.00 - Secretaria de Estado da Administração e dos Recur- sos Humanos 13.04 - Coordenação dos Recursos Humanos Projeto - 03070431.173 - Estruturação e Implantação do Siste- ma de Informações de Recursos Hu- manos 3.1.3.2.00 - Outros Serviços e Encargos ............... 2.000.000

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumprem e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir o correr. Palácio Anchieta, em Vitória 14 de outubro de 1981. EURICO VIEIRA DE REZENDE GOVERNADOR DO ESTADO NAMYR CARLOS DE SOUZA Secretário de Estado da Justiça ORESTES SECOMANDI SONEGHET Secretário de Estado da Fazenda MARCELLOS ANTONIO DE SOUZA BASILIO Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos EMIR DE MACEDO GOMES Secretário-Chefe da Casa Civil (D.O. 24/10/81)