Lei Ordinária nº 3.429/1981
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 3.429
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar com a Caixa Econômica Federal, através do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAZ, financiamento no valor de até 507.901 (quinhentos e sete mil, novecentos e uma) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional, destinado à execução dos Projetos de Reequipamento das Polícias Civil e Militar e Construção e Aparelhamento do Hospital da Polícia Militar do Espírito Santo.
Art. 2º Para garantia do principal e acessórios, poderá o Poder Executivo vincular parcelas do Fundo de Participação dos Estados - FPE, durante o prazo de vigência dos contratos de financiamentos autorizados por esta lei.
Art. 3º Para os fins previstos nesta lei, fica autorizado o Poder Executivo a abrir os créditos adicionais necessários, até o limite estabelecido no
Art. 1º
Art. 4º O Poder Executivo fará consignar nos Orçamentos Anuais e Plurianuais do Estado, durante o período que vier a ser estabelecido para o financiamento, dotações suficientes à amortização do principal e acessórios, resultantes do cumprimento da presente lei.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumprem e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir o correr.
Palácio Anchieta, em Vitória 23 de novembro de 1981.
EURICO VIEIRA DE REZENDE
GOVERNADOR DO ESTADO
NAMYR CARLOS DE SOUZA
Secretário de Estado da Justiça
ORESTES SECOMANDI SONEGHET
Secretário de Estado da Fazenda
GEN. BRIGADA R./1 JOSÉ PARENTE FROTA
Secretário de Estado da Segurança Pública
(D.O. 10/11/81)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 5
Art. 6
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.