Lei Ordinária nº 3.431/1981
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 3.431
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Ficam criados e incluídos no Anexo II que acompanha a Lei nº 3.212 , de 08 de junho de 1978, os seguintes cargos e provimento em comissão: 1 (um) de Delegado Municipal de Polícia de 3ª Categoria, ref. SPC-4, 7 (sete) de Subdelegado de Polícia de 1ª Categoria, ref. SPC-4, 7 (sete) de Subdelegado de Polícia de 2ª Categoria, ref. SPC-5 e 3 (três) de Subdelegado de Polícia de 3ª Categoria ref. SPC-6.
Art. 2º As despesas com a execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas, se necessário, oportunamente.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumprem e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir o correr.
Palácio Anchieta, em Vitória 09 de novembro de 1981.
EURICO VIEIRA DE REZENDE
GOVERNADOR DO ESTADO
NAMYR CARLOS DE SOUZA
Secretário de Estado da Justiça
GEN. BRIGADA R./1 JOSÉ PARENTE FROTA
Secretário de Estado da Segurança Pública
ORESTES SECOMANDI SONEGHET
Secretário de Estado da Fazenda
MARCELLO ANTONIO DE SOUZA
Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos
(D.O. 18/11/81)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 3212/1978 de 08/06/1978