Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 3.431/1981

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 3.431

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Ficam criados e incluídos no Anexo II que acompanha a Lei nº 3.212 , de 08 de junho de 1978, os seguintes cargos e provimento em comissão: 1 (um) de Delegado Municipal de Polícia de 3ª Categoria, ref. SPC-4, 7 (sete) de Subdelegado de Polícia de 1ª Categoria, ref. SPC-4, 7 (sete) de Subdelegado de Polícia de 2ª Categoria, ref. SPC-5 e 3 (três) de Subdelegado de Polícia de 3ª Categoria ref. SPC-6.

Art. 2º As despesas com a execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas, se necessário, oportunamente.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumprem e a façam cumprir como nela se contém.

O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir o correr.

Palácio Anchieta, em Vitória 09 de novembro de 1981.

EURICO VIEIRA DE REZENDE

GOVERNADOR DO ESTADO

NAMYR CARLOS DE SOUZA

Secretário de Estado da Justiça

GEN. BRIGADA R./1 JOSÉ PARENTE FROTA

Secretário de Estado da Segurança Pública

ORESTES SECOMANDI SONEGHET

Secretário de Estado da Fazenda

MARCELLO ANTONIO DE SOUZA

Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos

(D.O. 18/11/81)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 3212/1978 de 08/06/1978