Lei Ordinária nº 3.432/1981
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 3.432
(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial no valor de Cr$ 11.500.000,00 (onze milhões e quinhentos mil cruzeiros), que terá a seguinte aplicação: Cr$ 1,00 16.00 - Secretaria de Estado da agricultura 16.01 - Gabinete do Secretário Projeto - 04160961.206 - Implantação de Mercados Municipais e Feiras Livres dos Produtores 4.3.2.3.00 - Transferências a Municípios 4.3.2.3.01 - Auxílios para Investimentos ... 10.000.000 19.00 - Secretaria de Estado do Bem Estar Social 19.02 - Subsecretaria Projeto - 15814871.207 - Implantação de Cooperativas Comu- nitárias 4.3.2.3.00 - Transferências a Municípios 4.3.2.3.01 - Auxílio para Investimentos ..... 1.500.000 Total ...................................... 11.500.000
Art. 2º Os recursos necessários à execução da presente lei são provenientes de: 1 - Transferências do Governo Federal referentes ao Fundo Na- cional de Desenvolvimento .................. 11.500.000 Total ...................................... 11.500.000
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumprem e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir o correr. Palácio Anchieta, em Vitória 09 de novembro de 1981. EURICO VIEIRA DE REZENDE GOVERNADOR DO ESTADO NAMYR CARLOS DE SOUZA Secretário de Estado da Justiça ORESTES SECOMANDI SONEGHET Secretário de Estado da Fazenda KLEBER FURTADO DE MENSONÇA Secretário de Estado da Agricultura CLÓVIS DE BARROS Secretário de Estado do Bem Estar Social (D.O. 18/11/81)