Lei Ordinária nº 3.433/1981
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 3.433
(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Passa a ter a seguinte redação o
Art. 1º da Lei nº 3.403 de 28/04/81: "Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial no valor de Cr$ 745.960.000,00 (setecentos e quarenta e cinco milhões e novecentos e sessenta mil cruzeiros) que terá a seguinte aplicação: Cr$ 1,00 16.00 - Secretaria de Estado da Agricultura 16.01 - Gabinete do Secretário Projeto - 04160351.038 - Participação do Estado no Capital das Centrais de Abastecimento do Espírito Santo. 4.1.4.0.00 - Constituição ou aumento de Capital de Empresas Industriais ou Agrícolas.... 8.460.000 20.00 - Secretaria de Estado da Educação 20.01 - Gabinete do Secretário Projeto - 08070311.201 - Participação financeira do Estado do Estado do Espírito Santo no Fundo Estadual de Educação 3.2.1.4.00 - Contribuições a Fundos ... 200.725.000 4.3.1.3.00 - Contribuições a Fundos ... 536.775.000 Total ................................ 745.960.000"
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumprem e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir o correr. Palácio Anchieta, em Vitória 13 de novembro de 1981. EURICO VIEIRA DE REZENDE GOVERNADOR DO ESTADO NAMYR CARLOS DE SOUZA Secretário de Estado da Justiça ORESTES SECOMANDI SONEGHET Secretário de Estado da Fazenda KLEBER FURTADO DE MENSONÇA Secretário de Estado da Agricultura STÉLIO DIAS Secretário de Estado da Educação e Cultura (D.O. 21/11/81)