Lei Ordinária nº 3.438/1981
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 3.438
(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Orçamento Plurianual de Investimentos, para o Triênio de 1982 a 1984, estima para o período despesas de capital no valor de Cr$ 71.823.663.000,00 (setenta e um bilhões, oitocentos e vinte e três milhões, seiscentos e sessenta e três mil cruzeiros).
Art. 2º As despesas de capital programadas para o Triênio com base nos recursos considerados disponíveis, à vista da previsão das despesas correntes para o mesmo período, terão o seguinte desdobramento: Em Cr$ 1.000,00 A - Despesas por Funções 1982 1983 1984
1. Recursos do Tesouro.... 20.855.880 21.706.854 25.295.617
Legislativa.... 113.169 124.500 148.680
Judiciária.... 191.482 189.895 199.555
Administração e Planejamento.... 9.412.712 10.354.561 12.401.415
Agricultura.... 405.482 442.740 354.499
Comunicações.... 85.469 57.620 75.144
Defesa Nacional e Segurança Púbica.... 258.319 269.852 143.634
Desenvolvimento Regional.... 1.000 1.100 1.320
Educação e Cultura Energia e Recursos.... 1.069.336 1.169.529 1.315.952
Minerais.... 990.901 934.227 1.121.072
Habitação e Urbanismo.... 234.600 104.060 124.872
Indústria, Comércio e Serviços.... 71.880 79.068 94.882
Saúde e Saneamento.... 5.111.156 5.505.431 6.442.838
Assistência e Previdência.... 187.642 179.470 185.347
Transporte.... 2.722.732 2.294.801 2.686.407
Recursos de Outras Fontes.... 1.451.357 1.351.156 1.162.799
Administração e Planejamento.... 5.756 6.332 7.598
Agricultura.... 107.907 118.696 142.433
Comunicações.... 4.200 4.620 5.544
Educação e Cultura .... 202.894 216.803 83.820
Indústria, Comércio e Serviços.... 160.120 176.132 211.358
Saúde e Saneamento.... 34.000 37.400 2.640
Assistência e Previdência.... 20.600 22.660 27.192
Transporte.... 915.880 768.513 682.214
Total Geral.... 22.307.237 23.058.010 26.458.416
B - Despesas por Órgãos
1. Recursos do Tesouro 20.855.880 21.706.854 25.295.617
Assembléia Legislativa.... 78.100 85.900 103.080
Tribunal de Contas.... 35.069 38.600 45.600
Tribunal de Justiça.... 31.125 35.758 18.910
Juizado de Direito.... 8.010 8.800 10.560
Corregedoria Geral da Justiça.... 3.451 3.800 4.560
Governadoria do Estado.... 6.072.298 6.678.929 8.009.204
Vice-Governadoria.... 563 600 620
Secretaria de Estado da Administração e dos Recursos Humanos.... 28.197 32.213 26.807
Secretaria de Estado da Fazenda.... 3.220.574 3.542.631 4.244.558
Secretaria de Estado da Agricultura.... 405.482 442.740 354.499
Secretaria de Estado da Indústria e do Comércio.... 195.880 215.468 258.562
Secretaria de Estado do Interior e dos Transportes.... 5.970.834 5.558.712 6.609.099
Secretaria de Estado do Bem-Estar Social.... 372.242 228.530 244.219
Secretaria de Estado da Educação e Cultura.... 1.069.336 1.169.529 1.315.952
Secretaria de Estado da Justiça.... 141.626 133.540 155.929
Secretaria de Estado da Saúde.... 2.964.774 3.261.252 3.749.824
Secretaria de Estado da Segurança Pública.... 258.319 269.852 143.634
2. Recursos de Outras Fontes.... 1.451.357 1.351.156 1.162.799
Governadoria do Estado - Entidades Supervisionadas.... 9.956 10.852 13.142
Secretaria de Estado da Agricultura - Entidades Supervisionadas.... 107.907 118.696 142.433
Secretaria de Estado da Indústria e do Comércio - Entidades Supervisionadas.... 160.120 176.132 211.358
Secretaria de Estado do Interior e dos Transportes - Entidades Supervisionadas.... 915.880 768.513 682.214
Secretaria de estado do Bem-Estar Social - Entidades Supervisionadas .... 20.600 22.660 27.192
Secretaria de Estado da Educação e Cultura - Entidades Supervisionadas.... 202.894 216.803 83.820
Secretaria de Estado da Saúde - Entidades Supervisionadas.... 34.000 37.400 2.640
Total Geral.... 22.307.237 23.058.010 26.458.416
Art. 3º Os recursos previstos para financiar as despesas programadas no Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1982/1984 estão discriminados de acordo com o seguinte desdobramento: 1982 1983 1984
1. Recursos do Tesouro.... 20.855.880 21.706.854 25.295.617
1.1 - Recursos Ordinários.... 10.606.035 11.733.113 13.974.465
1.2 - Recursos Vinculados.... 10.249.845 9.973.741 11.321.152
2. Recursos de Outras Fontes.... 1.451.357 1.351.156 1.162799
Total Geral.... 22.307.237 23.058.010 26.458.416
Art. 4º Os valores referentes aos exercícios de 1983 a 1984, estimados a preços de 1982, serão convenientemente ajustados por ocasião da elaboração do Projeto de Lei Orçamentária correspondente aquele exercício, de acordo com o comportamento do nível geral dos preços.
Parágrafo único. No transcurso de cada exercício as importâncias consignadas aos projetos e atividades constantes da programação dos anexos desta lei poderão ser alteradas em decorrência de créditos abertos em conformidade com leis autorizativas.
Art. 5º Esta lei entra em vigor a parir de 1º de janeiro de 1982, revogadas as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumprem e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir o correr. Palácio Anchieta, em Vitória 03 de dezembro de 1981. EURICO VIEIRA DE REZENDE GOVERNADOR DO ESTADO NAMYR CARLOS DE SOUZA Secretário de Estado da Justiça EMIR DE MACEDO GOMES Secretário-Chefe da Casa Civil CEL. PM. CARLOS MOACYR MONJARDIM Secretário-Chefe da Casa Militar MARCELLO ANTONO DE SOUZA BASÍLIO Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos ORESTES SECOMANDI SONEGHET Secretário de Estado da Fazenda EDMAR LUCAS DO AMARAL Secretário de Estado Extraordinário da Comunicação Social OCTÁVIO LUIZ GUIMARÃES Secretário-Chefe da Coordenação Estadual do Planejamento KLEBER FURTADO DE MENDONÇA Secretário de Estado da Agricultura CLÓVIS DE BARROS Secretário de Estado do Bem Estar Social STÉLIO DIAS Secretário de Estado da Educação e Cultura ADEMAR MUSSO LEAL Secretário de Estado da Indústria e do Comércio SYRO TEDOLDI NETTO Secretário de Estado do Interior e dos Transportes GÉLIO MARTINS FARIA Secretário de Estado da Saúde GEN. BRIGADA R/1 JOSÉ PARENTE FROTA Secretário de Estado da Segurança Pública (D.O. 08/12/81)