Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 3.438/1981

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 3.438

(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Orçamento Plurianual de Investimentos, para o Triênio de 1982 a 1984, estima para o período despesas de capital no valor de Cr$ 71.823.663.000,00 (setenta e um bilhões, oitocentos e vinte e três milhões, seiscentos e sessenta e três mil cruzeiros).

Art. 2º As despesas de capital programadas para o Triênio com base nos recursos considerados disponíveis, à vista da previsão das despesas correntes para o mesmo período, terão o seguinte desdobramento: Em Cr$ 1.000,00 A - Despesas por Funções 1982 1983 1984

1. Recursos do Tesouro.... 20.855.880 21.706.854 25.295.617

Legislativa.... 113.169 124.500 148.680

Judiciária.... 191.482 189.895 199.555

Administração e Planejamento.... 9.412.712 10.354.561 12.401.415

Agricultura.... 405.482 442.740 354.499

Comunicações.... 85.469 57.620 75.144

Defesa Nacional e Segurança Púbica.... 258.319 269.852 143.634

Desenvolvimento Regional.... 1.000 1.100 1.320

Educação e Cultura Energia e Recursos.... 1.069.336 1.169.529 1.315.952

Minerais.... 990.901 934.227 1.121.072

Habitação e Urbanismo.... 234.600 104.060 124.872

Indústria, Comércio e Serviços.... 71.880 79.068 94.882

Saúde e Saneamento.... 5.111.156 5.505.431 6.442.838

Assistência e Previdência.... 187.642 179.470 185.347

Transporte.... 2.722.732 2.294.801 2.686.407

Recursos de Outras Fontes.... 1.451.357 1.351.156 1.162.799

Administração e Planejamento.... 5.756 6.332 7.598

Agricultura.... 107.907 118.696 142.433

Comunicações.... 4.200 4.620 5.544

Educação e Cultura .... 202.894 216.803 83.820

Indústria, Comércio e Serviços.... 160.120 176.132 211.358

Saúde e Saneamento.... 34.000 37.400 2.640

Assistência e Previdência.... 20.600 22.660 27.192

Transporte.... 915.880 768.513 682.214

Total Geral.... 22.307.237 23.058.010 26.458.416

B - Despesas por Órgãos

1. Recursos do Tesouro 20.855.880 21.706.854 25.295.617

Assembléia Legislativa.... 78.100 85.900 103.080

Tribunal de Contas.... 35.069 38.600 45.600

Tribunal de Justiça.... 31.125 35.758 18.910

Juizado de Direito.... 8.010 8.800 10.560

Corregedoria Geral da Justiça.... 3.451 3.800 4.560

Governadoria do Estado.... 6.072.298 6.678.929 8.009.204

Vice-Governadoria.... 563 600 620

Secretaria de Estado da Administração e dos Recursos Humanos.... 28.197 32.213 26.807

Secretaria de Estado da Fazenda.... 3.220.574 3.542.631 4.244.558

Secretaria de Estado da Agricultura.... 405.482 442.740 354.499

Secretaria de Estado da Indústria e do Comércio.... 195.880 215.468 258.562

Secretaria de Estado do Interior e dos Transportes.... 5.970.834 5.558.712 6.609.099

Secretaria de Estado do Bem-Estar Social.... 372.242 228.530 244.219

Secretaria de Estado da Educação e Cultura.... 1.069.336 1.169.529 1.315.952

Secretaria de Estado da Justiça.... 141.626 133.540 155.929

Secretaria de Estado da Saúde.... 2.964.774 3.261.252 3.749.824

Secretaria de Estado da Segurança Pública.... 258.319 269.852 143.634

2. Recursos de Outras Fontes.... 1.451.357 1.351.156 1.162.799

Governadoria do Estado - Entidades Supervisionadas.... 9.956 10.852 13.142

Secretaria de Estado da Agricultura - Entidades Supervisionadas.... 107.907 118.696 142.433

Secretaria de Estado da Indústria e do Comércio - Entidades Supervisionadas.... 160.120 176.132 211.358

Secretaria de Estado do Interior e dos Transportes - Entidades Supervisionadas.... 915.880 768.513 682.214

Secretaria de estado do Bem-Estar Social - Entidades Supervisionadas .... 20.600 22.660 27.192

Secretaria de Estado da Educação e Cultura - Entidades Supervisionadas.... 202.894 216.803 83.820

Secretaria de Estado da Saúde - Entidades Supervisionadas.... 34.000 37.400 2.640

Total Geral.... 22.307.237 23.058.010 26.458.416

Art. 3º Os recursos previstos para financiar as despesas programadas no Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1982/1984 estão discriminados de acordo com o seguinte desdobramento: 1982 1983 1984

1. Recursos do Tesouro.... 20.855.880 21.706.854 25.295.617

1.1 - Recursos Ordinários.... 10.606.035 11.733.113 13.974.465

1.2 - Recursos Vinculados.... 10.249.845 9.973.741 11.321.152

2. Recursos de Outras Fontes.... 1.451.357 1.351.156 1.162799

Total Geral.... 22.307.237 23.058.010 26.458.416

Art. 4º Os valores referentes aos exercícios de 1983 a 1984, estimados a preços de 1982, serão convenientemente ajustados por ocasião da elaboração do Projeto de Lei Orçamentária correspondente aquele exercício, de acordo com o comportamento do nível geral dos preços.

Parágrafo único. No transcurso de cada exercício as importâncias consignadas aos projetos e atividades constantes da programação dos anexos desta lei poderão ser alteradas em decorrência de créditos abertos em conformidade com leis autorizativas.

Art. 5º Esta lei entra em vigor a parir de 1º de janeiro de 1982, revogadas as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumprem e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir o correr. Palácio Anchieta, em Vitória 03 de dezembro de 1981. EURICO VIEIRA DE REZENDE GOVERNADOR DO ESTADO NAMYR CARLOS DE SOUZA Secretário de Estado da Justiça EMIR DE MACEDO GOMES Secretário-Chefe da Casa Civil CEL. PM. CARLOS MOACYR MONJARDIM Secretário-Chefe da Casa Militar MARCELLO ANTONO DE SOUZA BASÍLIO Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos ORESTES SECOMANDI SONEGHET Secretário de Estado da Fazenda EDMAR LUCAS DO AMARAL Secretário de Estado Extraordinário da Comunicação Social OCTÁVIO LUIZ GUIMARÃES Secretário-Chefe da Coordenação Estadual do Planejamento KLEBER FURTADO DE MENDONÇA Secretário de Estado da Agricultura CLÓVIS DE BARROS Secretário de Estado do Bem Estar Social STÉLIO DIAS Secretário de Estado da Educação e Cultura ADEMAR MUSSO LEAL Secretário de Estado da Indústria e do Comércio SYRO TEDOLDI NETTO Secretário de Estado do Interior e dos Transportes GÉLIO MARTINS FARIA Secretário de Estado da Saúde GEN. BRIGADA R/1 JOSÉ PARENTE FROTA Secretário de Estado da Segurança Pública (D.O. 08/12/81)