Lei Ordinária nº 3.439/1981
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 3.439
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Ficam criados 8 (oito) cargos de Arquivista 01.1.17 e incluídos no Nível Técnico Superior, do Grupo Ocupacional 01 - Administração do Quadro Permanente do Serviço Civil do Poder Executivo, instituído pela Lei nº 2.692 , de 28 de dezembro de 1971, com as alterações posteriores.
§ 1º Os atuais cargos de Arquivologista 01.1.17 passam a denominar-se Arquivista 01.1.17.
§ 2º Os atuais cargos de Arquivista 01.3.10 e Auxiliar de Bibliotecário 01.3.10 passam a denominar-se Auxiliar Administrativo 01.3.10.
Art. 2º O Poder Executivo, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta lei, especificará, por decreto, as atribuições do cargo de Arquivista 01.1.17.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas, se necessário.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumprem e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir o correr.
Palácio Anchieta, em Vitória 03 de dezembro de 1981.
EURICO VIEIRA DE REZENDE
GOVERNADOR DO ESTADO
NAMYR CARLOS DE SOUZA
Secretário de Estado da Justiça
ORESTES SECOMANDI SONEGHET
Secretário de Estado da Fazenda
MARCELLO ANTONO DE SOUZA BASÍLIO
Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos
(D.O. 08/12/81)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 2692/1971 de 28/12/1971