Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 3.440/1981

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 3.440

(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial no valor de Cr$ 15.471.648,00 (quinze milhões, quatrocentos e setenta e um mil seiscentos e quarenta e oito cruzeiros), que terá a seguinte aplicação: Cr$ 1,00 22.00 - Secretaria de Estado da Saúde 22.01 - Gabinete do Secretário Projeto - 13070251.208 - Aquisição de galpão para almoxari- fado da Secretária de Estado da Saúde 4.2.1.0.00 - Aquisição de Imóveis ................ 15.471.648 Total ............................................ 15.471.648

Art. 2º Os recursos necessários à execução da presente lei provirão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no orçamento vigente, ao subanexo, a saber: Cr$ 1,00 22.00 - Secretaria de Estado da Saúde 22.01 - Subsecretaria Projeto - 13754281.091 - Construção e equipamento d e uni- dade de saúde 4.1.2.0.00 - Equipamento e material Permanente ... 15.471.648 Total ............................................ 15.471.648

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumprem e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir o correr. Palácio Anchieta, em Vitória 03 de dezembro de 1981. EURICO VIEIRA DE REZENDE GOVERNADOR DO ESTADO NAMYR CARLOS DE SOUZA Secretário de Estado da Justiça GÉLIO MARTINS FARIA Secretário de Estado da Saúde ORESTES SECOMANDI SONEGHET Secretário de Estado da Fazenda (D.O. 08/12/81)