Lei Ordinária nº 3.442/1981
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 3.442
(Revogada pela Lei nº 11124 /2020) O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica concedida uma pensão especial mensal, no valor do vencimento do padrão I do Quadro Permanente do Serviço Civil do Poder Executivo, ao Capitão Capelão Honorário da Polícia Militar do Estado, padre Zacarias de Oliveira.
Art. 2º Esta lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 1982.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumprem e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir o correr. Palácio Anchieta, em Vitória 08 de dezembro de 1981. EURICO VIEIRA DE REZENDE GOVERNADOR DO ESTADO NAMYR CARLOS DE SOUZA Secretário de Estado da Justiça GEN. BRIGADA R/1 JOSÉ PARENTE FROTA Secretário de Estado da Segurança Pública ORESTES SECOMANDI SONEGHET Secretário de Estado da Fazenda (D.O. 11/12/81)