Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 3.442/1981

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 3.442

(Revogada pela Lei nº 11124 /2020) O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica concedida uma pensão especial mensal, no valor do vencimento do padrão I do Quadro Permanente do Serviço Civil do Poder Executivo, ao Capitão Capelão Honorário da Polícia Militar do Estado, padre Zacarias de Oliveira.

Art. 2º Esta lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 1982.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumprem e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir o correr. Palácio Anchieta, em Vitória 08 de dezembro de 1981. EURICO VIEIRA DE REZENDE GOVERNADOR DO ESTADO NAMYR CARLOS DE SOUZA Secretário de Estado da Justiça GEN. BRIGADA R/1 JOSÉ PARENTE FROTA Secretário de Estado da Segurança Pública ORESTES SECOMANDI SONEGHET Secretário de Estado da Fazenda (D.O. 11/12/81)