Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 3.443/1981

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 3.443

(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 21.000.000,00 (vinte e um milhões de cruzeiros), que terá a seguinte aplicação: Cr$ 1,00 22.00 - Secretaria de Estado da Saúde 22.01 - Gabinete de Secretário Projeto - 13070251.209 - Aquisição de galpões para almo- xarifado da Central de Medica- mentos 4.2.1.0.00 - Aquisição de imóveis ............................ 21.000.000 Total ........................................................ 21.000.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução da presente lei provirão de anulação parcial de dotação orçamentária, consignada no orçamento vigente ao subanexo, a saber: Cr$ 1,00 22.00 - Secretaria de Estado da Saúde 22.02 - Subsecretaria Projeto - 137.54281.189 - Execução de programas federais na área da saúde 4.1.3.0.00 - Investimentos em regime de execução especial .... 21.000.000 Total ........................................................ 21.000.000

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumprem e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir o correr. Palácio Anchieta, em Vitória 11 de dezembro de 1981. EURICO VIEIRA DE REZENDE GOVERNADOR DO ESTADO NAMYR CARLOS DE SOUZA Secretário de Estado da Justiça GÉLIO MARTINS FARIA Secretário de Estado da Saúde ORESTES SECOMANDI SONEGHET Secretário de Estado da Fazenda (D.O. 15/12/81)